Justiça segundo Platão

JUSTIÇA, SEGUNDO PLATÃO

Regina Caldas

2004

Platão legou-nos a primeira idéia do conceito de Justiça , ao narrar-nos em dois dos seus diálogos, República e Gorgias, as disputas entre Sócrates e Thrasymachus, e entre Sócrates e Callicles. O tema é universal, e através dos séculos tem sido discutido entre os grandes autores. Trata-se do conflito entre o poder e o que é correto, entre aqueles que acreditam que quem tem o poder age corretamente e que a justiça é mero expediente que serve para validar o poder do indivíduo e dos estados. Há também aqueles que afirmam que justiça não pode ser mensurada pela sua utilidade.

Sobre o tema encontramos em Platão, um episódio da guerra do Peloponeso, narrado pelo historiador Tucidides, reconstruindo um diálogo entre enviados atenienses e os representantes de Melos, uma pequena ilha pertencente a Esparta, que não queria se submeter aos seus invasores, os atenienses. Reconhecendo a superioridade de Atenas, os habitantes de Melos dirigem-se à reunião com um sentimento de inutilidade, pois, conforme acreditavam, se insistissem nos seus direitos e se recusassem a submissão, nada lhes restaria além da guerra e subseqüente escravidão. Quanto aos atenienses, aproximam-se informando que não estavam dispostos a perder muito tempo com aquela discussão, pois tinham um direito sobre eles, ou seja, estariam atacando a ilha por algum mal que os melienses lhes tinham causado. Por que falar tanto sobre coisas que não acreditamos? Perguntam os atenienses. Vamos direto ao ponto: vocês sabem tão bem quanto nós como o mundo funciona, trata-se apenas de uma questão entre poderes. De resto, o mais forte age conforme a sua vontade, e o mais fraco sofre o que lhe é imposto. A isto os melienses respondem: “vocês estão diante de nós falando de justiça e querem nos obrigar a obedecer a seus interesses”, querendo advertir que aquela política terminaria em desastre para os atenienses.

A história dos melienses induz Thrasymachus (A República), a concluir que “justiça não é nada além do interesse do mais forte”. Os governos criam leis democráticas, monárquicas ou ditatoriais com os olhos pregados em seus interesses. E estas leis que são feitas por eles tornam-se a justiça, e quem as transgride é punido e considerado injusto. E como se supõe que ser governo é ter o poder nas mãos, a conclusão é que onde quer que haja poder, qualquer principio de justiça reflete o interesse do mais forte. Da tese surgem algumas implicações: para o mais forte, outorga-se-lhe o direito como prerrogativa que fundamenta a justiça aplicada por ele, portanto suas demandas não podem ser consideradas injustas. Mas eles podem falhar na imposição de suas leis quando aqueles que se sentem prejudicados fazem suas objeções.

 

 


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